sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Texto 2 - Política Nacional de Resíduos Sólidos


Lei 12.305/2010

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15 comentários:

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  2. A Política Nacional de Resíduos Sólidos observa o atendimento da seguinte ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
    A Lei 12.305/10 sobre a logística reversa, que visa um desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final adequada. Quem disponibiliza o produto é responsável pelo seu recolhimento após seu uso. Assim, são obrigados a estruturar e programar sistemas de logística reversa, no retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e da utilização dos resíduos sólidos, os fabricantes, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos, embalagens e outros produtos após o uso, constitui resíduo perigoso; de pilhas e baterias; de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; de produtos eletroeletrônicos e vários outros.
    A lei também incentiva às indústrias que fomentarem uma menor utilização de resíduos sólidos em sua produção, diminuindo os resíduos que tragam periculosidade e poluição, reutilizando embalagens e insumos já usados. A empresa deverá comunicar os órgãos competentes no caso de ocorrência de algum sinistro relacionado aos resíduos perigosos.
    Essa lei propõe em principio compartilhar e colocar parâmetros de responsabilidade entre as pessoas governo e empresa. Colocando uma margem de culpa e definição de como seriam ou deveriam ser tomadas as precauções para cuidar do resíduo deixado por cada produto, do meio ambiente local, regional, ou nacional.



    Gabriela Maciel

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  3. O texto trata-se da lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei estabelece normas a serem seguidas por todas as partes que estão relacionadas com qualquer tipo de resíduos sólidos, exceto rejeitos radioativos, que são regulados por outra lei. Seus efeitos abordam questões como a responsabilidade dos produtores desse tipo de resíduo envolvendo fabricantes, comerciantes, distribuidores etc.
    É levado em conta à destinação correta dos resíduos, tipos de coletas seletivas, reciclagem, reutilização e aproveitamento desse tipo de lixo, disposição final adequada para esses resíduos, com ideias voltadas para a busca de soluções para a destinação ecologicamente correta para esses resíduos sólidos.
    É apontado uma serie de princípios e objetivos que tem como estímulo à adoção de padrões sustentáveis, como forma de minimizar impactos ambientais na natureza. Nas diretrizes aplicadas aos resíduos sólidos observa-se a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
    A lei direciona a forma correta para o tratamento desse tipo de lixo. Procura apontar as melhores maneiras para descartar de forma correta aos resíduos sólidos de modo que não prejudique o meio ambiente.


    Robert Alves

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  4. Como podemos notar no assunto tratado na Lei 12.305/2010 que nos mostra varias maneiras de lidar com os resíduos sólidos .
    E também podemos notar que a lei ampara a todos fiscalizando municípios e suas politicas de incentivo como reciclagem reutilização ou até a gerar fonte de energias renováveis por meio dos resíduos sólidos.
    Com isso contribui para que gere fonte renda para famílias que trabalham com esse material.
    Questão é que existem formas de lidar com cada tipo de material seja reciclável ou não .

    José marcos da silva filho

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  5. A Lei aqui mencionada diz que as organizações que prejudicam de uma forma ou de outra o ambiente precisam se responsabilizar pelos danos causados, seja através de logística reversa, pagamentos de tributos e outros. Se faz necessário que elas criem um compromisso para atender demandas e não prejudicar o ambiente, ou que ainda os prejuizos sejam minimizados ou revertidos.

    Hillen Preti

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  6. Entre as diversas maneiras de se lidar com os resíduos sólidos temos a logística reversa, que, busca diminuir os danos causados ao meio ambiente em geral, fazendo o descarte correto dos materiais que não serão mais utilizados...uma forma de as empresas se responsabilizarem por seus resíduos que serão produzidos.

    Vanessa Vicente Santana

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  7. A Lei de N° 12.305, de 2 de agosto de 2010 nos proporciona uma serie deveres e obrigações que nós, indivíduos, empresas privadas, municípios, estados entre outros somos obrigados a cumprirem, caso essas obrigações não sejam cumpridas ficam abertos e sujeitos a penalidades, como pagamentos de multas, tributos e etc. Mas um dos artigo que me chama a atenção foi o artigo 33, onde ele traz o sistema de logística de reserva, que é o retorno de certos resíduos como, pilhas, embalagem de agrotóxico, pneus... ao seu local ao seu local de compra. Esses resíduos na maior parte das vezes por falta de conscientização dos adquirentes, são desfeitos como no meio ambiente como se fossem algo sem importância, isso acarreta uma serie de problemas ao ambiente que leva décadas para se normatizar. Por isso esse sistema é de suma importância tanto pra nos a sociedade, pois com sua coleta adequada teremos menas contaminações em lençóis freáticos, e para empresas revendedoras destes produto, pois através do seu retorno após uso, elas podem reutiliza-los reduzindo assim sues custos.

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  8. A lei em pauta no texto passa os princípios e regras a serem seguidas pelos governos, setores privados quanto aos resíduos sólidos de nosso lixo. Notadamente algumas diretrizes estipuladas são muito conscientes, porém em minha opinião, ainda difíceis de emplacarem em nosso país, principalmente em regiões castigadas pela desigualdade social e pela escassez de recursos. Algumas medidas vemos que podemos começar praticando nós mesmos em casa e no trabalho, como a Prevenção e Precaução, a Razoabilidade e a Proporcionalidade, a decisão de aquisição e utilização de produtos reciclados e recicláveis. As regras definidas parfa punição citadas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, página 12, são muito corretas, entretanto vivemos em um país onde a cultura é muito infeliz: Deixar tudo pra última hora, pra tudo dá-se um jeitinho brasileiro, e quem tem mais poder pode mais do que aquele que tem menos, então corrijam-me se eu estiver errado, mas creio eu que teria que haver enorme severidade na prática, para obter-se sucesso.

    Lázaro Júnior

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  9. A Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, visa impor deveres e obrigações a todas as pessoas, empresas e governos desta nação. Essa lei gerencia os resíduos sólidos, na sua forma em relação ao uso, descarte, reciclagem, reaproveitamento e outros. Utilizasse essa forma para que se haja uma conscientização, onde se não cumprida se acarreta em multas e penalidades. Essa lei com seus princípios têm como incentivo a pratica de formas sustentáveis para que se diminuam todos os impactos sofridos pelo meio ambiente.

    Lethícia Zeoli’

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  10. A Lei da PNRS como podemos observar é recente, essa lei surgiu para resolver e/ou talvez amenizar os principais problemas ambientais hoje e apresentar diversas formas de organizações implantarem em suas estruturas práticas e políticas sustentáveis, a partir desse momento está claro que o governo tem principalmente agora uma preocupação maior com o meio em que vivemos e que dele somos dependentes. O governo oferece linhas de financiamentos indutivas a qualquer atividade relacionada a redução da geração de resíduos sólidos, assim, facilita as organizações em seus processos de sustentabilidade. E não diferente de outra lei, ela tem punição aos que ela não a respeitarem.

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  11. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos fala sobre logística reversa a qual consiste em atribuir a cada seguimento da sociedade a sua parcela de responsabilidade pelo quantidade de resíduos gerados, a qual se chama responsabilidade compartilhada, deste modo estarão diminuindo a exploração dos recursos naturais. Além disse devem-se dar prioridade a não geração, a reutilização, a reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos. A lei diz que até agosto de 2014 os lixões teriam que serem eliminados, porém isso não aconteceu. Pois os cidadãos não conhecem as legislações para poder cobrar das autoridades competentes. Com isso os lixões ainda continuam poluindo os lençóis freáticos de vários municípios.

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  12. Se a política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) fosse seguida em toda sua extensão já serie um bom inicio para uma responsabilidade social, pois grande parte das leis não são cumpridas em todo território nacional na pagina http://www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos fala que a responsabilidade dos resíduos sólidos é compartilhada entre seus geradores
    O governo deveria encontrar a melhor maneira de fiscalizar e ate mesmo aplicar multas e outras formas de polir esses geradores.

    Anderson Oliveira dos Santos

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  13. Isso segue sobre a Lei nº 12.305 de 02/082010, onde fala sobre a responsabilidade das empresas de reciclagem, pois elas devem cumprir com as leis, coisa que pouco se faz.
    O governo deveria criar maneiras de fiscalização para caso a empresa esteja prejudicando o local aonde ela exerce sua função ou cobrar delas os prejuízos, assim ressarcindo o prejuízo com multas ou formas diversas de garantir esse beneficio ao município.


    Guilherme Rosa Rangel

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